Rescisão por Inadimplência e a Lei de Planos de Saúde

O art. 13 da Lei 9.656/98 trata sobre a renovação automática dos contratos de plano de saúde e estabelece a regra de vigência mínima de doze meses. Na sequência, o dispositivo legal estabelece as regras de rescisão a serem observadas nos contratos individuais.

De acordo com a lei, as Operadoras podem rescindir contratos em situações de inadimplência do beneficiário, quando ele deixar de pagar a mensalidade pelo período de 60 dias, dentro de um período de 12 meses. Para isso, a lei estabelece o requisito notificação comprovada do consumidor até quinquagésimo dia de inadimplência.

Há também a suspensão ou rescisão do contrato, em qualquer situação, quando o beneficiário estiver internado. Nesse caso, a Operadora deve aguardar a alta do beneficiário para proceder com a notificação e possível cancelamento.

A ANS regulamentou essa previsão legal através da Súmula Normativa nº 28, que estabelece os requisitos da notificação, dentre eles:

– identificação do beneficiário;

– identificação do plano de saúde;

– o valor em aberto, bem como período e dias de atraso;

– forma e prazo de quitação dos valores em aberto;

– possibilidade de rescisão;

– quando realizada de forma postal, deve haver aviso de recebimento;

– em casos de entrega em mãos do beneficiário, este deve assinar aviso de recebimento.

A referida súmula foi recentemente revogada pela RN nº 593/2023 da ANS, que entrará em vigor no dia 01/04/2024. Logo, até a referida data segue mantido o entendimento da norma acima destacada. A nova norma estabelece várias previsões novas acerca da notificação, de maneira que seu conteúdo será tratado em outra postagem a ser realizada.

Ainda que a lei estabeleça tais regras apenas para os planos individuais, é comum que elas sejam aplicadas por intepretação extensiva aos planos coletivos empresariais e por adesão, em demandas judiciais.

Para evitar sanções e condenações judiciais, é importante que a Operadora tenha um apoio jurídico e regulatório especializado e atualizado acerca das previsões legais e normativas, para que as condutas de rescisão contratual, bem como os comunicados observem todos as regras e requisitos necessários.

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