Rescisão dos Contratos de Plano de Saúde – Previsões da Lei nº 9.656/98 e das Resolução Normativas da ANS.

Além de observar a regulação vigente na contratação e execução dos contratos de plano de saúde, as Operadoras devem observar as previsões legais e normativas no momento da rescisão dos contratos. Vejamos a seguir as regras de rescisão contratual.

Lei de Planos de Saúde – Lei 9.656/98

O art. 13 do texto legal permite a rescisão unilateral dos planos individuais, por parte das Operadoras, em situações de fraude e inadimplência, por período de 60 dias, dentro dos últimos doze meses da vigência do contrato. No caso de inadimplência, há o requisito de comprovação da notificação até o quinquagésimo dia.

Súmula nº 28 da ANS

Estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas operadoras de planos de saúde em casos de rescisão unilateral de contrato por parte do beneficiário. A norma prevê o conteúdo e forma de notificação, bem como prevê a notificação por edital. Referida norma segue em vigor até 01/04/2024, quando será substituída pela nova RN nº 593/2024 

Entendimento DIFIS nº 13

Regulamenta a utilização de ferramentas eletrônicas para a comunicação de inadimplência por parte das operadoras. A partir deste permite-se a notificação por email, aplicativos de troca de mensagens, ligações gravadas, envios de torpedos SMS, desde que cumpridos os requisitos de comprovação da notificação, bem como ciência prévia aos beneficiários sobre a possibilidade de uso desse tipo de notificação.

Resolução Normativa nº 557/2022

Referida norma trata sobre as características de todos os tipos de plano de saúde, regulamenta a contratação e estabelece as regras de rescisão para o Plano Coletivo Empresarial por Empresário Individual, para os Planos Coletivos por Adesão e Coletivos Empresariais.

Resolução Normativa nº 561/2022

Estabelece o procedimento de solicitação de cancelamento a pedido dos contratos individuais, bem como exclusão de beneficiário dos contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão.  

Resolução Normativa nº 593/2022

Trata-se de norma recente que regulamenta a notificação do beneficiário por inadimplência, para todos os tipos de plano, definindo de forma clara a utilização dos meios eletrônicos.

O conhecimento e aplicação de todas as referidas previsões aos contratos são extremamente importantes para garantir que a rescisão dos contratos sempre ocorra de acordo com a regulação, evitando ações judiciais para reativação do contrato e processos administrativos com possibilidade aplicação de multas pela ANS.

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