Coluna “Resume para mim?” traz semanalmente explicações rápidas e pontuais sobre temas que geram dúvidas no mercado de saúde suplementar.*
Em 06 de março a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou a Resolução nº 381/2020, para adoção do Sandbox Regulatório para sociedades seguradoras
Inegável que o setor de
insurtech vem evoluindo de forma significante. Por isso, importante a medida proposta pela SUSEP para incentivar inovação em setor tão regulado como o de seguros. O sandbox regulatório é um ambiente controlado em que o regulador permite testes de inovação em pequena escala. A operação poderá ocorrer com isenção ou subsídio e sempre sob a supervisão do regulador por tempo determinado.
A resolução determina a forma de concessão de autorização de funcionamento para seguradoras que participam do sandbox regulatório, definido como ambiente regulatório experimental. As seguradoras interessadas precisam desenvolver projeto inovador e cumprir critérios e limites preestabelecidos.
O prazo de autorização não será superior a 36 meses. Seguradoras interessadas deverão cumprir critérios de elegibilidade. O plano de negócio a ser apresentado deverá demonstrar (a) problema a ser solucionado e benefícios para o mercado e consumidores; (b) métrica de desempenho considerando o projeto inovador; (c) público alvo; e (d) planejamento para encerramento e também para eventual descontinuidade do projeto.
Algumas das obrigações mais importantes são (a) a constituição de SAC exclusivo e encaminhar relatório de reclamações à SUSEP; (b) esclarecimento aos consumidores o conceito de sandbox regulatório; e (c) utilização de sistemas de informação para registro das operações, garantindo a proteção dos dados pessoais dos consumidores.
Haverá envio periódico de dados para a SUSEP, a ser regulamentado.
Para que seja concedida a autorização de funcionamento nos moldes da resolução, a empresa deverá comprovar (1) regularidade das demonstrações financeiras; (2) constituição de provisões técnicas a cada mês; (3) capital de risco calculado de acordo com a metodologia apresentada pela SUSEP; e (4) manutenção do patrimônio líquido contábil, igual ou superior ao Capital mínimo requerido – CMR.
A SUSEP especificará quais os ramos de seguros poderão usufruir do sandbox regulatório, mas não há impedimentos para que seja aplicado ao segmento de seguro saúde, setor que clama por medidas inovadoras para superar os desafios do crescimento dos custos.
A autorização temporária poderá ser cancelada pela SUSEP caso não sejam mantidos os requisitos, podendo também solicitar adoção de plano de ação antes do cancelamento.
Clique
aqui para acesso à íntegra da Resolução e a todos os detalhes do procedimento de autorização junto à SUSEP.
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(*A proposta da coluna é trazer informação rápida sobre o assunto, o que não exime a análise profunda do enquadramento para cada situação fática. Caso ainda haja dúvidas sobre algum ponto não levantado, entre em contato.)