Odontologia à Distância e a Resolução CFO nº 226/2020

Conselho Federal de Medicina publica orientações sobre teleodontologia. Publicada em 04 de junho de 2020 a Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 220, que disciplina o exercício da odontologia a distância intermediado por tecnologias, a denominada teleodontologia. A Lei nº 5.081/1966, que trata do exercício da odontologia, traz em seu artigo 7º a vedação de “consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes” aos cirurgiões-dentistas. Com o cenário da pandemia de Coronavírus, as movimentações do mercado para regularização da telessaúde intensificaram-se significativamente, inclusive com manifestações do Ministério da Saúde e uma lei para regularização da telemedicina. O atendimento à distância nesse período permite que os pacientes tenham acesso a atendimento necessário, bem como permite que os profissionais mantenham suas atividades, sem necessidade de se expor ambos ao risco de contágio. A normativa publicada hoje pelo Conselho Federal de Odontologia reforça que é vedada a odontologia a distância para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico. Por outro lado, há condutas que o CFO autorizou no período da pandemia. São elas:
  • Teleassistência para pacientes que já estão sob orientação do dentista
  • Telemonitoramento para pacientes entre consultas, devendo ser registrado em prontuário
  • Teleorientação, por meio de questionário pré-clínico, para identificar o melhor momento para realização do atendimento presencial
Merece destaque o fato de as operadoras não poderem fazer publicidade sobre teleodontologia e ser expressamente a vedada da realização por central de atendimento ou qualquer outro meio que distribua automaticamente a demanda. Ao final, a normativa destaca a responsabilidade do cirurgião dentista, mas com solidariedade para todas as pessoas que colaboraram para o dano que o paciente venha eventualmente a sofrer. Assim, com restrições severas, a odontologia é a mais nova profissão com regulamentação para uso dos atendimentos à distância. O tema ganha muito destaque especialmente para o momento pós pandemia, em que enfrentaremos o “novo normal” e, por certo, as demandas dos pacientes irão sofrer drástica alteração. Os Conselhos precisam estar atentos para garantir o exercício profissional com segurança sem esquecer das necessidades crescentes dos pacientes, aberto para as melhorias que a inovação tecnológica pode trazer para a profissão. Clque aqui para a íntegra da resolução. Deixe um comentário se você concorda com a medida restritiva do CFO ou entende que a normativa dificulta o exercício profissional dos cirurgiões-dentistas e o atendimento aos pacientes.

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