Substituição de Prestadores de Serviços Não Hospitalares

As regras específicas para a substituição de prestadores não hospitalares são atualmente regulamentadas pela RN nº 567/2022 da ANS.

✅ Equivalência e Qualidade: A operadora deve garantir que o novo prestador seja equivalente ao anterior, mantendo a qualidade da cobertura prevista no contrato. A substituição deve observar a disponibilidade dos serviços e a qualidade da assistência oferecida, sem prejudicar o acesso dos beneficiários.

🏥 Estabelecimentos de Saúde: Se a substituição envolver um estabelecimento de saúde, o substituto deve ser do mesmo tipo e estar localizado no mesmo município, oferecendo os mesmos serviços especializados. Em casos de indisponibilidade, é possível indicar um prestador em municípios limítrofes ou na mesma região de saúde.

🗓️ Comunicação Antecipada: As informações sobre o novo credenciado devem ser disponibilizadas com 30 dias de antecedência, tanto no site da operadora quanto na Central de Atendimento. Essa comunicação não deve se restringir apenas aos beneficiários, sendo obrigatória a publicação no portal corporativo.

⚠️ Evite Penalidades: O cumprimento dessas regras é essencial para evitar penalidades por parte da ANS e para manter um bom relacionamento com prestadores e beneficiários.

💬 Tem dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco para saber mais.

#DireitoDaSaúde #PlanosDeSaúde #Regulação #SaúdeSuplementar #redecredenciada

Leia mais

Consultoria Jurídica especializada no mercado de saúde, saúde suplementar e digital.

Oppening Hours
Get In Touch

Consultoria Jurídica especializada no mercado de saúde, saúde suplementar e digital.

Fale Conosco
Endereço
Funcionamento