O descredenciamento de prestadores hospitalares é uma medida prevista em lei e regulada pelo art. 17 da Lei de Planos de Saúde. A lei determinar que as operadoras mantenham rede credenciada suficiente para o atendimento durante todo o contrato. Além disso, a RN nº 568/2022 da ANS detalha os tipos de descredenciamento e os requisitos para sua realização.
São eles:
Descredenciamento por Substituição: Ocorre quando uma unidade hospitalar é substituída por outra equivalente. Neste caso, as operadoras devem notificar os beneficiários com 30 dias de antecedência e informar a ANS.
Redimensionamento por Redução: Trata-se da exclusão de um estabelecimento hospitalar da rede. Para isso, é necessária autorização expressa da ANS, acompanhada de uma justificativa detalhada sobre o impacto na massa assistida. Nesse caso, os demais hospitais da rede suprem o hospital descredenciado.
É fundamental que as operadoras observem essas regras para evitar insatisfação dos beneficiários, o que pode resultar em demandas administrativas perante a ANS, multas e ações judiciais de beneficiários.
A recente RN nº 585/2023 da ANS trará novas regras para o tema, com vigência para setembro de 2023. Em detalharemos também essas mudanças.
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