O Código de Ética Odontológico possui um capítulo dedicado às normas de Publicidade, que estabelece as condutas que são proibidas e permitidas pelos Cirurgiões Dentistas e Empresas que prestam serviços de odontologia.
A seguir destacamos os principais pontos a serem observados na Publicidade na Odontologia:
– Podem ser feitos anúncios, propaganda e publicidade em qualquer meio de comunicação desde que obedecidas as normas do Conselho;
– Nos materiais de Pessoa Física é obrigatória a indicação de nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia, bem como sempre constar o nome da profissão, ou seja, é necessário constar o termo Cirurgião Dentista, ou das demais profissões regulamentadas;
– Nos materiais de Pessoa Jurídica deverá constar o nome da empresa, seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia, o número de registro de EPAO – Entidade Prestadora de Entidade Odontológica. Também é obrigatório constar o nome do Responsável Técnico e seu número de inscrição no Conselho Regional de seu Estado.
– Os profissionais podem divulgar áreas de atuação e especialidade desde que tenham título registrado no Conselho Regional de Odontologia;
– É permitida a divulgação de títulos de formação acadêmica ‘stricto sensu’ e do magistério relativos à profissão;
– Poderá haver divulgação de informações aos pacientes como: endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar;
– Os Profissionais e Empresa podem fazer uso e divulgar logomarcas em seus materiais.
O conhecimento das regras básicas é de extrema importância para utilização em cartões, receituários, páginas virtuais, redes sociais e propagandas, no intuito de evitar responder processos éticos.