Rescisão de Contratos Coletivos por Adesão –Pontos relevantes a serem observados para mitigar riscos de acordo com a regulação. 

Nas últimas semanas o mercado de saúde suplementar teve conhecimento de movimentações importantes nas operações das Administradoras de Benefícios, com a notícias de que duas grandes Operadoras estão rescindindo contratos coletivos por adesão. 

Tais movimentações podem representar o fim de uma relação comercial com uma determinada Administradora ou até uma mudança de modelo, com uma nova estratégia de atuação no mercado. Isso apenas saberemos com o tempo. 

Fato é que a rescisão desses contratos coletivos por adesão acarreta uma série de efeitos e consequências para as Administradoras e Operadoras, como para os beneficiários. 

Para evitar prejuízos nessa situação, é de suma importância que as empresas tenham apoio de um time regulatório e jurídico com experiência para analisar os riscos decorrentes do término da operação, principalmente levando em consideração a responsabilidade com os beneficiários e as previsões contratuais. Aliás, o ideal, é que ao firmar contratos de Estipulação seja realizada uma análise e negociação criteriosa, com apoio de times jurídicos e regulatórios, com intuito de mapear e evitar possíveis riscos na execução e na ocasião de rescisão dos contratos. 

Abaixo listamos algumas orientações importantes a serem observadas: 

– Sempre verificar se existem beneficiários internados ou realizando tratamento efetivo, eis que nesses casos o contrato não poderá ser rescindido, nos termos da Lei de Planos de Saúde e do Tema Repetitivo 1.082 do STJ; 

– Caso a Administradora de Benefícios não queira perder a carteira de clientes pode buscar outras Operadoras com produtos equivalentes para oferecer às Entidades de Classe e demais Contratantes. Poderá buscar uma negociação para que os beneficiários sejam migrados, sem imposição de carências e cobertura parcial temporária; 

– Havendo interesse de manter os beneficiários, a Operadora também deve buscar oferecer alternativas de planos equivalentes aos beneficiários, podendo inclusive se valer de outra Administradora de Benefícios; 

– A Administradora de Benefícios e a Operadora devem cumprir com as obrigações de informar aos beneficiários sobre os direitos de Portabilidade de Carência, Migração, bem como fornecer a carta de permanência, quando solicitado; 

Para todos os cenários é muito importante que as Empresas tenham apoio estratégico com profissionais com expertise e experiência regulatória, tanto do ponto de vista técnico, como prático, para manter a carteira de clientes e evitar demandas administrativas e judiciais e, consequentemente, multas, indenizações e determinações judiciais de reativação dos contratos. 

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