Resolução nº 196/2019 do CFO e as Redes Sociais – Antes e Depois e Selfies na Odontologia.  

Através da Resolução nº 196/2019, o Conselho Federal de Odontologia autorizou a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final dos tratamentos odontológicos. Entretanto, é importante que os profissionais e empresas de odontologia saibam que as postagens com antes e depois não estão liberadas de forma indiscriminada. 

A seguir destacamos os principais pontos a serem observados sobre esse tema: 

– A prática de Antes e Depois pode ser realizada, mas apenas com a divulgação de imagens do diagnóstico, ou seja, antes da realização do tratamento, juntamento com imagens da conclusão dos tratamentos odontológicos; 

– Somente o Cirurgião-Dentista que realizou o tratamento pode fazer tal tipo de divulgação, sendo proibida a divulgação do trabalho de terceiros; 

– Sempre deve haver autorização prévia do paciente, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; 

– A divulgação de autorretratos dos cirurgiões-dentistas com os pacientes também está autorizada, mediante autorização prévia, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. 

Mesmo com tais permissões os profissionais devem se atentar para as práticas de mercantilização, autopromoção, concorrência desleal, sensacionalismo e promessa de resultado. Dessa forma, é importante que as clínicas e profissionais de odontologia tenham assessoria jurídica especializada, para evitar fiscalizações e demandas éticas em decorrências das normas éticas de publicidade. 

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