DICOL = Diretoria Colegiada
Trata-se do órgão decisório máximo da ANS.
Cabe à DICOL editar normas relativas ao funcionamento da instituição e ao setor de saúde suplementar; exercer a administração da Agência; e cumprir e exigir o cumprimento da legislação vigente.
Composta pelos cinco diretores nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. Os diretores possuem um mandato de cinco anos e não podem ser reconduzidos. Ao final do mandato, pelo período de doze meses estarão impedidos de representar qualquer pessoa ou interesse perante a Agência ou deter participação, exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da ANS.
As reuniões da DICOL da ANS são transmitidas online via YouTube e estão gravadas para consulta. As atas também são publicadas no site da Agência.
As Diretorias da ANS são:
DIGES – Diretoria de Gestão
DIDES – Diretoria de Desenvolvimento Setorial
DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
DIPRO – Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos
DIFIS – Diretoria de Fiscalização
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