Desde dia 08 de abril temos recebido uma enxurrada de notícias sobre a suposta liberação de valores para as operadoras de planos de saúde manterem ativos os contratos dos beneficiários inadimplentes. Nesta data ocorreu a reunião da Diretoria Colegiada da ANS em que houve deliberação sobre temas da DIOPE para enfretamento da pandemia de COVID-19.
Pela leitura do noticiário, parece que o tema já teria sido aprovado definitivamente e os valores já estariam disponíveis para utilização pelas operadoras. Não é bem assim. As medidas ainda não foram aprovadas pela ANS. Apesar de tudo indicar que haverá aprovação na próxima reunião da Diretoria Colegiada, não se trata de “carta branca” para as operadoras de planos de saúde. Elas poderão optar por utilizar do benefício oferecido pela ANS e haverá contrapartidas significativas para aquelas que o fizerem.
As medidas sugeridas pela DIOPE buscam dar maior liquidez para a operadora cumprir com suas obrigações no período de crise e para manter os beneficiários vinculados aos planos de saúde. São elas:
- Flexibilização das regras de ativos garantidores,
- Alteração das regras de capital regulatório, considerando a gestão dos recursos.
Por isso, a DIOPE propôs a assinatura de um Termo de Compromisso, com contrapartidas a serem assumidas pelas operadoras, para que os recursos dispensados de exigências pela ANS não sejam direcionados para distribuição de lucros, dividendos ou sobras. Os recursos deverão privilegiar a liquidez da operadora. A operadora se comprometeriam a dar continuidade à assistência à saúde dos beneficiários e ao pagamento dos prestadores, tendo como incentivo s flexibilização de regras que permitem maior liquidez.
Os incentivos regulatórios propostos para assinatura do Termo de Compromisso são:
- a retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar –PESL-SUS;
- a possibilidade de movimentar seus ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA; e
- a redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as Seguradoras Especializadas em Saúde e Operadoras que não estão em fase de escalonamento (não contempladas nos § 2º do Art. 11 da RN 451, de 2020), conforme previsto no Art. 15 da RN 451, de 2020.
Clique
aqui para acesso à íntegra da Nota Técnica nº 8/2020/DIOPE explicitando cada uma das medidas e das contrapartidas sugeridas.
As contrapartidas exigidas das operadoras que aderirem a tais medidas será a renegociação de contratos e a manutenção da regularidade do pagamento aos prestadores, além de medidas de austeridade indicadas no termo de compromisso, como recomprar ações próprias, aumentar remuneração de diretores e assumir controle societário de operadora de planos de saúde.
Verificando as sugestões de contrapartidas a serem exigidas das operadoras, não nos parece que a maioria do mercado estaria preparada para assumir os encargos indicados, especialmente as de pequeno e médio porte. Além disso, temos que lembrar que a crise vai passar e, uma operadora com suas reservas intactas por certo conseguirá se manter estável no momento em que todas as regras voltarem com sua vigência integral.
Por isso, operadoras, atenção: não será fácil como se vende nas notícias e não será viável para o mercado como um todo. Vale cada operadora analisar de acordo com sua realidade operacional.
E também, fica o alerta aos consumidores: as operadoras precisarão aderir ao programa e sem tal adesão não haverá nenhuma indulgência quanto aos casos de inadimplência (ressalvados os casos analisados um a um pelas operadoras). E cabe tanto ao regulador como aos órgãos de defesa do consumidor a orientação dos consumidores sobre a medida não ser obrigatória para o mercado.
Vale acompanhar as Reuniões da DICOL e a aprovação da Nota Técnica e do Termo de Compromisso, para que as decisões dos administradores sejam baseadas não apenas nas notícias divulgadas, mas sim nas consequências que as medidas podem trazer para a continuidade da operação a médio prazo.