O Ofício do CFM que autoriza a telemedicina no Brasil deixa de fora a teleconsulta e perde uma oportunidade de ouro para o avanço no acesso a serviços médicos.
Diante da crise que estamos enfrentando em razão da pandemia de SARS-COVID-19 no Brasil, muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de amenizar os seus efetivos. Uma das medidas mais esperadas por todos os profissionais da saúde é a liberação do uso da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A vedação existente hoje se dá para prescrição de tratamento e procedimentos sem
exame direto do paciente.
Para entender o cenário, hoje o uso da telemedicina no Brasil é bastante restrito. O Código de Ética Médica não veda o atendimento à distância, mas determina que será regulamentado pelo CFM (art. 37). Especificamente sobre o tema, a norma vigente é a Resolução nº 1.643/2002 que, em verdade, se preocupa muito mais com confidencialidade da transmissão dos dados e deixa claro que a opção pelo uso da telemedicina cabe ao médico responsável. Por óbvio que uma normativa publicada em uma época em que os smartphones eram objetos de luxo, acessível a poucas pessoas no país, precisa de uma revisão para que se alinhe com as necessidades da sociedade.
Considerando que o cenário mudou drasticamente e o contato físico passou a ser de alto risco. Em 19 de março de 2020, no meio da crise da pandemia, o CFM enviou o Oficio nº 1756/2020 ao Ministério da Saúde, tratando sobre a liberação do uso da telemedicina em caráter excepcional e enquanto durar o combate ao Contágio da COVID-19.
Acesse
aqui a íntegra do ofício do CFM enviado ao Ministério da Saúde.
No entanto, o ofício é bastante específico e trata da autorização para os termos estritos para o uso da telemedicina, qual seja:
- teleorientação, sendo que o texto do ofício fala somente em orientação de pacientes em isolamento;
- telemonitoramento, vital para a proteção do profissional médico no acompanhamento dos doentes, para evolução do quadro de saúde; e
- teleinterconsulta; somente para troca de informações entre médicos.
Vale também lembrar que haverá liberação enquanto houver combate da COVID-19, mas não esclarece qual ato será considerado como o marco do fim de tal período.
Tido como o documento referência na área de telemedicina, a Declaração de Tel Aviv descreve as frentes de atuação da telemedicina. Teleassistência e teleconsulta são duas frentes que poderiam ser amplamente utilizadas no Brasil, para atendimento das populações que possuem dificuldade de acesso a profissionais médicos, bem como a população que está impossibilitada de se deslocar para o atendimento.
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aqui para acesso à integra da Declaração de Tel Aviv.
Note que a teleconsulta não está mencionada no ofício do CFM e, por isso, diferente do que tem sido amplamente propagado, entendemos que não é autorizada, exceto nos casos de emergência delimitados pelo Código de Ética Médica. Parece que parte da classe médica se recusa a enxergar a demanda que seus pacientes apresentam: agilidade e uso de tecnologia.
Para o emprego da telemedicina amplamente basta que sejam criadas regras estritas para garantia do sigilo ético profissional e também da efetividade do serviço prestado ao paciente. No atual momento em que o distanciamento social é uma recomendação ao controle do surto, essa solução se mostra como de vital importância.E não só pela COVID-19, já que as pessoas vão continuar ficando doentes por outros motivos que não coronavirus e precisarão de profissionais de saúde para acompanhamento e atendimento. A tecnologia nos ajuda em tantas outras atividades e pode ser muito útil para contenção da disseminação do coronovirus no Brasil, como também após superado esse momento de crise.
Fica o alerta às empresas e aos profissionais de saúde, para que o Ofício não venha a ser equivocadamente interpretado para a defesa de sua atuação via telemedicina da forma mais ampla (que todos desejam, por sinal), bem como sinalização para os órgãos competentes para que a regulação venha a prestar um auxílio efetivo à população, não focado tão somente na forma de remuneração dos médicos ou em modelos antigos que impedem o avanço da sociedade.
As demandas dos cidadãos mudaram, mas é preciso que a classe médica evolua para acompanhar tais necessidades. Fica a reflexão, não só para agora, mas para quando essa crise toda passar – e ela vai passar.